sexta-feira, 8 de outubro de 2010

A caravana Ecologica está Em Fernando Pedroza


Nos dias 7 , 8 e 9 se encontra em nossa cidade a caravana ecologica venham conferir.






melhor que limpar um ambiente muitas vezes e conserva-lo





fonte: imagem retirada do google

domingo, 3 de outubro de 2010

eleições 2010

Resultado de Fernando Pedroza para Governador
voto %
Rosalba 1.248 56,12%
Iberê 874 39,30%
carlos Eduardo 99 4,45%
Camarada Leto 2 0,09%
sandro pimentel 1 0,04%

ELEITORES APURADO 3.053 100%
SEÇOES APURADA 10 100%
ABSTENÇÃO 474 15,53%
BRANCO 86 3,33%
NULO 269 10,43%


fonte: tse

sábado, 2 de outubro de 2010

Na véspera e no dia da Votação O que pode?

Alto-falantes e amplificadores
Este sábado (2) é o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som que transitem divulgando jingles ou mensagens de candidatos. Essas atividades são permitidas até as 22h.

As propagandas veiculadas em impressos foram permitidas até esta sexta-feira (1º).

Propaganda
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Os fiscais partidários nos locais de votação também não podem usar vestuário padronizado. Eles têm o direito de usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Não é permitida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no, domingo, dia 3 de outubro.

Manifestações
Até o término da votação no domingo (17h), os eleitores não podem fazer aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado, nem bandeiras, broches, dísticos (espécie de letreiros) e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

No dia das eleições é permitida somente a manifestação "individual e silenciosa" do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Os santinhos (folhetos com nome e número do candidato) não podem ser distribuídos.

O uso de camisetas com informações de candidatos é um ponto polêmico, segundo a assessoria do TSE. Segundo a lei, ele não é caracterizado como manifestação individual, e não é permitido ao candidato distribuir camisetas e outros brindes à população. Em tese, é possível que o eleitor tenha de explicar à Justiça Eleitoral que produziu a camisa por seus próprios meios.

"Lei seca"
Segundo o TSE, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas na data da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município, ou do Distrito Federal. É preciso verificar se em sua cidade a chamada "lei seca" vai ou não valer.

Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná a venda será permitida. Já no DF e no Ceará, por exemplo, a lei vale. O horário também é definido na portaria válida em cada local, mas normalmente a proibição começa durante a noite da véspera ou na madrugada do dia das eleições e vai até a noite do dia da votação.

Mesmo que não haja a prática em um estado, a polícia pode prender pessoas que forem flagradas dirigindo alcoolizadas, perturbando a ordem ou apresentando estado de embriaguês, de modo que cause escândalo ou coloque em perigo a segurança própria ou alheia.


fonte site: g1

Eleições 2010

Podemos votar com quais documentos?


Identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe)
Certificado de reservista
Carteira de identidade (RG)
Carteira de habilitação com foto
Passaporte
Carteira de Trabalho

Pessoal só com o título de eleitor você não pode, não é piada e verdade.